A onde o nosso inter quer chegar com esse futebol que está apresentando nos últimos jogos.. muito toque de bola sem objetividade, mal escalado, substituições mal feitas.... não vamos classificar para libertadores...
Art. 39 – Os Consulados constituem-se em representação dos associados do Clube de determinada localidade ou região sendo canal de comunicação com seus integrantes, e poderão ser criados por proposta da Diretoria ou de determinado número de associados, com aprovação do Conselho Deliberativo, conforme dispuser o Regimento Interno da Diretoria. Terão a finalidade de incentivar campanhas sociais, promover e angariar receitas e novos associados, realizar promoções, aproximar a comunidade e os órgãos do Clube e promover os fins deste Estatuto. Parágrafo Único – Os Consulados terão base territorial definida e serão dirigidos por um Cônsul e um Vice-Cônsul, eleitos diretamente pelos associados integrantes do Consulado. Art. 40 – O Cônsules e Vice-Cônsules serão eleitos, para mandato concomitante ao da Diretoria, dentre os sócios com mais de 01 (um) ano de associação ao Clube e integrantes do Consulado respectivo, em eleição direta, tendo por colégio eleitoral os associados residentes na base territorial do Consulado.
Antonio Carlos terá seu Consulado do Internacional
Em conversa com o Quevedo do município de Antonio Carlos, o mesmo me informou que até a próxima semana irá acontecer a reunião com os demais sócios daquela localidade para a constituição do "Consulado de Antonio Carlos" e a criação de um núcleo do Genoma Colarado. Parabéns Quevedo
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